STF Rcl 91688 AgR
TRIBUTÁRIODireito constitucional e processual penal. Agravo regimental na reclamação. Reclamação proposta para garantir a autoridade de decisão proferida sob a sistemática de repercussão geral. RE 598.365 RG/MG. Tema 181. Ausência de teratologia. Agravo regimental a que se nega provimento.
I. Caso em exame
1. O Superior Tribunal de Justiça — STJ aplicou o Tema 181 da Repercussão Geral para negar seguimento ao recurso extraordinário.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o STJ aplicou adequadamente o Tema 181 da Repercussão Geral.
III. Razões de decidir
3. Para divergir do STJ a respeito do não conhecimento do recurso especial, seria necessário analisar os pressupostos de admissibilidade de recurso da sua competência.
4. O Supremo Tribunal Federal apenas admite a reclamação proposta com a específica finalidade de corrigir eventuais equívocos na aplicação pelos tribunais do instituto da repercussão geral em casos de manifesta teratologia, o que não ocorreu nestes autos. Julgados no mesmo sentido.
5. A parte reclamante utiliza a reclamação constitucional como um sucedâneo recursal, com a finalidade de submeter o litígio ao exame direto do Supremo Tribunal Federal. Ocorre que o papel atribuído pela Constituição a esse instituto é o de garantia da integridade do ordenamento jurídico mediante a tutela da efetividade das decisões desta Suprema Corte, bem como de sua competência jurisdicional. Julgado no mesmo sentido.
6. A concessão da ordem de habeas corpus de ofício constitui poder-dever inerente, exclusivamente, à atividade judicante do magistrado, nos termos do que dispõem o art. 647-A, caput e parágrafo único, e o art. 654, § 2º, ambos do Código de Processo Penal, não se vinculando, portanto, a requerimentos da defesa.
IV. Dispositivo
7. Agravo regimental a que se nega provimento.