Decisão · STF

STF Rcl 91688 AgR

Rel. CRISTIANO ZANINPrimeira Turmajulgado em 2026-06-10publicado em 2026-06-12
TRIBUTÁRIO
Direito constitucional e processual penal. Agravo regimental na reclamação. Reclamação proposta para garantir a autoridade de decisão proferida sob a sistemática de repercussão geral. RE 598.365 RG/MG. Tema 181. Ausência de teratologia. Agravo regimental a que se nega provimento. I. Caso em exame 1. O Superior Tribunal de Justiça — STJ aplicou o Tema 181 da Repercussão Geral para negar seguimento ao recurso extraordinário. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o STJ aplicou adequadamente o Tema 181 da Repercussão Geral. III. Razões de decidir 3. Para divergir do STJ a respeito do não conhecimento do recurso especial, seria necessário analisar os pressupostos de admissibilidade de recurso da sua competência. 4. O Supremo Tribunal Federal apenas admite a reclamação proposta com a específica finalidade de corrigir eventuais equívocos na aplicação pelos tribunais do instituto da repercussão geral em casos de manifesta teratologia, o que não ocorreu nestes autos. Julgados no mesmo sentido. 5. A parte reclamante utiliza a reclamação constitucional como um sucedâneo recursal, com a finalidade de submeter o litígio ao exame direto do Supremo Tribunal Federal. Ocorre que o papel atribuído pela Constituição a esse instituto é o de garantia da integridade do ordenamento jurídico mediante a tutela da efetividade das decisões desta Suprema Corte, bem como de sua competência jurisdicional. Julgado no mesmo sentido. 6. A concessão da ordem de habeas corpus de ofício constitui poder-dever inerente, exclusivamente, à atividade judicante do magistrado, nos termos do que dispõem o art. 647-A, caput e parágrafo único, e o art. 654, § 2º, ambos do Código de Processo Penal, não se vinculando, portanto, a requerimentos da defesa. IV. Dispositivo 7. Agravo regimental a que se nega provimento.
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