Decisão · STF

STF ARE 1599278 ED-AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2026-06-10publicado em 2026-06-12
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental em embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. Reclamação ajuizada no Superior Tribunal de Justiça. Cabimento. Pressupostos. Legislação infraconstitucional. Precedentes. 1. Segundo o entendimento da Suprema Corte, a verificação dos pressupostos autorizadores da reclamação dirigida aos tribunais de origem é matéria de índole eminentemente infraconstitucional, para cujo exame não se presta o recurso extraordinário. 2. Agravo regimental não provido. 3. Não houve majoração da verba honorária, tendo em vista a ausência de sua fixação pela origem.
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