Decisão · STF

STF Rcl 93785 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2026-06-10publicado em 2026-06-12
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental em reclamação constitucional. Temas nºs 376 e 784 da Sistemática da Repercussão Geral. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. Agravo regimental não provido. 1. O direito à nomeação de candidata está fundamentado em fatos e provas acerca da convocação de candidatos, realizada pela Administração Pública, para a assunção do cargo, sem preenchimento de vaga suficiente para alcançar sua classificação no certame 2. Agravo regimental não provido.
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