Decisão · STF

STF ARE 1601621 ED-AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2026-06-10publicado em 2026-06-12
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental em embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Medidas assecuratórias. Sequestro de bens. Extinção de punibilidade de apenas parte dos acusados. Ofensa indireta à Constituição. Reexame fático-probatório. Súmula nº 279/STF. Agravo regimental não provido. 1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte. 2. O recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 3. Agravo ao qual se nega provimento.
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