Decisão · STF

STF ARE 1594690 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2026-06-10publicado em 2026-06-12
PROCESSUAL
EMENTA Agravos regimentais em recursos extraordinários com agravos. Matéria criminal. Estelionato majorado. Associação criminosa. Repercussão geral não demonstrada. Inobservância do art. 102, § 3º, da Constituição da República e do art. 1.035 do CPC/15. Fundamentações genéricas. Precedentes. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravos regimentais não providos. 1. A ausência de argumentação expressa, formal e objetivamente articulada pelo recorrente para demonstrar, nas razões do recurso extraordinário, a existência de repercussão geral da matéria nele suscitada inviabiliza o exame do referido recurso. 2. Agravos regimentais não providos. 3. Determinação de baixa imediata dos autos ao Juízo de Origem, independentemente da publicação do acórdão, com a consequente certificação do trânsito em julgado do feito.
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