Decisão · STF

STF ARE 1587050 AgR-segundo

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2026-06-10publicado em 2026-06-12
PROCESSUAL
EMENTA Segundo agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Constitucional e tributário. Mandado de segurança. Repetição do indébito mediante recomposição da escrita contábil. Matéria infraconstitucional. Valores anteriores à impetração. Impossibilidade. Súmulas nºs 269 e 271 do STF. 1. O acolhimento da pretensão de recuperação do indébito tributário mediante a recomposição da escrita contábil encontra óbice na necessidade de reexame da legislação infraconstitucional, o que impede a abertura da via extraordinária. 2. De acordo com a pacífica jurisprudência da Suprema Corte, a ordem judicial proferida em sede de mandado de segurança não alcança pagamentos referentes a parcelas anteriores a sua impetração, possuindo efeitos patrimoniais somente a partir da respectiva data, nos termos dos Enunciados Sumulares nºs 269 e 271 do STF. 3. Agravo regimental não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →