Decisão · STF

STF ARE 1598182 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2026-06-10publicado em 2026-06-12
TRIBUTÁRIO
EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Tributário. ICMS. Lei Estadual nº 1.056/99. Majoração de alíquota. Princípio da anterioridade. Súmulas nºs 279 e 280 do STF. Precedentes. 1. O Tribunal de Origem aplicou o princípio da anterioridade ao caso, com o fundamento de que a Lei Estadual nº 1.056/99 teria majorado a alíquota do ICMS. 2. Eventual conclusão diversa da assentada no acórdão recorrido demandaria a interpretação da legislação infraconstitucional local, bem como do contexto probatório dos autos, operações vedadas em sede extraordinária, nos termos das Súmulas nºs 279 e 280 do STF. Precedentes. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC). 4. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita.
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