Decisão · STF

STF Rcl 91910 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2026-06-10publicado em 2026-06-12
TRIBUTÁRIO
EMENTA Agravo regimental em reclamação. Tema nº 1.359. Ausência de usurpação da competência do STF ou de teratologia na aplicação de precedente de observância obrigatória. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo não provido. 1. A Primeira Turma Recursal do Juizado Especial da Fazenda Pública do Estado de Santa Catarina atuou nos limites de sua competência, não havendo excepcionalidade que justifique o cabimento da reclamação por alegada má aplicação do Tema nº 1.359 da RG na análise do recurso extraordinário e do agravo interno, mormente porquanto a solução do caso concreto, de fato, demanda a análise da legislação infraconstitucional. 2. Tendo em vista a ausência de teratologia na aplicação da tese de repercussão geral pelo Órgão de Origem ou peculiaridade que justifique reapreciação do tema pelo STF, não há que se falar em desrespeito a sua autoridade ou usurpação de sua competência. 3. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte. 4. Agravo ao qual se nega provimento.
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