Decisão · STF

STF HC 272122 AgR

Rel. LUIZ FUXSegunda Turmajulgado em 2026-06-10publicado em 2026-06-11
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS. PENAL MILITAR E PROCESSUAL PENAL MILITAR. CRIME DE ESTELIONATO. ARTIGO 251 DO CÓDIGO PENAL MILITAR. PRETENSÃO DE OFERECIMENTO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. INVIABILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO OU REVISÃO CRIMINAL. REITERAÇÃO DAS RAZÕES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O trânsito em julgado da condenação impede o oferecimento do acordo de não persecução penal, consoante orientação firmada pelo Plenário deste Supremo Tribunal Federal no julgamento do HC nº 185.913, de Relatoria do Min. Gilmar Mendes, DJe de 19/11/2024. 2. In casu, o paciente foi condenado definitivamente à pena de 04 (quatro) anos, 09 (nove) meses e 18 (dezoito) dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, pela prática do crime previsto no artigo 251 do Código Penal Militar. 3. O writ é impassível de ser manejado como sucedâneo de recurso ou revisão criminal. 4. A reiteração dos argumentos trazidos pelo agravante na petição inicial da impetração é insuscetível de modificar a decisão agravada. Precedentes: HC 136.071-AgR, Segunda Turma, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJe de 9/5/2017; HC 122.904-AgR, Primeira Turma, Rel. Min. Edson Fachin, DJe de 17/5/2016; RHC 124.487-AgR, Primeira Turma, Rel. Min. Roberto Barroso, DJe de 1º/7/2015. 5. Agravo interno DESPROVIDO.
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