Decisão · STF

STF Rcl 92240 AgR

Rel. LUIZ FUXSegunda Turmajulgado em 2026-06-10publicado em 2026-06-11
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. APLICAÇÃO PELO TRIBUNAL A QUO DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. APLICAÇÃO DO TEMA 339. FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA NA DECISÃO. RECLAMAÇÃO JULGADA LIMINARMENTE IMPROCEDENTE. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Agravo Interno contra decisão que negou seguimento à Reclamação. II. Questão em discussão 2. Discute-se suposta aplicação equivocada do quanto decidido no Tema 339-RG, AI 791.292, relatoria do Min. GILMAR MENDES. III. Razões de decidir 3. Ausência de teratologia do ato reclamado quanto à aplicação do Tema 339 da Repercussão geral. 4. Existência de fundamentação concreta, nos termos exigidos pelo paradigma. IV. Dispositivo 5. Agravo a que se nega provimento.
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