STF Rcl 92240 AgR
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. APLICAÇÃO PELO TRIBUNAL A QUO DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. APLICAÇÃO DO TEMA 339. FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA NA DECISÃO. RECLAMAÇÃO JULGADA LIMINARMENTE IMPROCEDENTE. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I. Caso em exame
1. Agravo Interno contra decisão que negou seguimento à Reclamação.
II. Questão em discussão
2. Discute-se suposta aplicação equivocada do quanto decidido no Tema 339-RG, AI 791.292, relatoria do Min. GILMAR MENDES.
III. Razões de decidir
3. Ausência de teratologia do ato reclamado quanto à aplicação do Tema 339 da Repercussão geral.
4. Existência de fundamentação concreta, nos termos exigidos pelo paradigma.
IV. Dispositivo
5. Agravo a que se nega provimento.