STF ARE 1594146 RG
CIVILEmenta Sobre Repercussão Geral: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL POR UTILIDADE PÚBLICA. DISCUSSÃO SOBRE JUSTA INDENIZAÇÃO E INCIDÊNCIA DE JUROS COMPENSATÓRIOS E MORATÓRIOS EM CONTEXTO DE VULNERABILIDADE SOCIAL. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA.
I. Caso em exame
1. Recurso extraordinário com agravo interposto em face de acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que, em ação de desapropriação por utilidade pública envolvendo imóvel ocupado por famílias de baixa renda, limitou a indenização às benfeitorias e afastou a incidência de juros compensatórios e moratórios.
II. Questão em discussão
2. A questão constitucional em discussão consiste em saber se o afastamento dos juros compensatórios e moratórios, bem como a limitação da indenização às benfeitorias, em desapropriação de imóvel ocupado por famílias de baixa renda, viola o princípio da justa indenização e o direito fundamental à moradia, à luz da isonomia e do devido processo legal substantivo.
III. Razões de decidir
3. Foram observados os requisitos de admissibilidade do recurso extraordinário, estando a matéria constitucional devidamente prequestionada, e a solução da controvérsia prescindindo de interpretação da legislação ordinária ou de revolvimento do conjunto fático-probatório.
4. A controvérsia apresenta relevância nas dimensões jurídica, política, econômica e social da repercussão geral, transcendendo os limites subjetivos da causa, por envolver definição do alcance constitucional da justa indenização em procedimentos de desapropriação por utilidade pública, especialmente em contexto de ocupação prolongada de imóveis por famílias em situação de vulnerabilidade social.
5. Há precedentes deste Supremo Tribunal Federal que reconhecem a densidade constitucional da matéria, notadamente o RE 922.144 (Tema 865/RG), relativo à garantia plena da justa e prévia indenização em desapropriações, e a ADI 2.332, que examinou o regime jurídico dos juros compensatórios em ações de desapropriação.
IV. Dispositivo e tese
6. Reconhecida a repercussão geral.