Decisão · STF

STF HC 265214 AgR

Rel. NUNES MARQUESSegunda Turmajulgado em 2026-06-01publicado em 2026-06-22
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. REDUÇÃO DE PENA A PATAMAR NÃO SUPERIOR A 8 ANOS. REGIME INICIAL FECHADO. MANUTENÇÃO. VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS JÁ RECONHECIDA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. REFORMATIO IN PEJUS. INOCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a habeas corpus impetrado contra acórdão do STJ. 2. A parte agravante sustenta configurada reformatio in pejus no acórdão da Corte estadual que, em recurso exclusivo da defesa, reduziu a pena para patamar não superior a 8 anos e inovou na fundamentação para manter o regime inicial fechado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a fundamentação utilizada pelo TJPR para justificar a manutenção de regime fechado, em apelação exclusiva da defesa, caracteriza reformatio in pejus. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Reduzida a pena a patamar não superior a 8 anos, em recurso exclusivo da defesa, a utilização de elemento previamente reconhecido na sentença condenatória para justificar a manutenção de regime fechado não configura reformatio in pejus. IV. DISPOSITIVO 5. Agravo interno desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →