STF ARE 1542286 ED-AgR-ED
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ACÓRDÃO EMBARGADO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. PROPÓSITO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. RECURSO REJEITADO. MULTA. CPC, ART. 1.026, § 2º.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Segunda Turma que desproveu agravo interno.
2. A parte embargante diz configurada omissão porque desconsiderada a própria natureza de entidade associativa, razão pela qual os docentes domiciliados fora dos limites de Porto Alegre/RS, que se vinculam a si como associados – e não sindicalizados –, estariam abarcados pelo título executivo.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão consiste em saber se o ato embargado incorre nos vícios previstos no art. 1.022 do CPC.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. Omissão, contradição, obscuridade e erro material são as hipóteses exaustivas de cabimento dos embargos de declaração, previstas no art. 1.022 do CPC. A pretensão da parte embargante caracteriza-se, na realidade, como tentativa de rediscutir matéria já decidida, o que é incabível nesta via.
5. A notória ausência dos vícios apontados pelo embagante revela o caráter protelatório dos embargos, sendo cabível condenação ao pagamento de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa (CPC, art. 1.026, § 2º).
IV. DISPOSITIVO
6. Embargos de declaração rejeitados, com imposição de multa.