Decisão · STF

STF RHC 262303 AgR-segundo-ED

Rel. NUNES MARQUESSegunda Turmajulgado em 2026-06-01publicado em 2026-06-19
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM SEGUNDO AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. INICIATIVA. FACULDADE DO RELATOR. ACÓRDÃO EMBARGADO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo interno. 2. A parte embargante sustenta a ocorrência de omissão no acórdão embargado, no que não apreciado o pedido, formulado no agravo interno, de instauração de incidente de assunção de competência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se são cabíveis embargos declaratórios ante a falta de menção, no ato embargado, ao pleito de instauração de incidente de asunção de competência. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Eventual proposição voltada à instauração de incidente de assunção de competência, de ofício ou mesmo a requerimento da parte, é faculdade do Relator, não cabendo recurso ante a falta de manifestação nesse sentido. IV. DISPOSITIVO 5. Embargos de declaração não conhecidos.
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