Decisão · STF

STF HC 270888 AgR

Rel. NUNES MARQUESSegunda Turmajulgado em 2026-06-01publicado em 2026-06-19
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. INICIAL. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de pronunciamento que negou sequência a habeas corpus contra ato do Superior Tribunal Militar. 2. A parte agravante, sustentando desnecessária a instrução completa da impetração, aponta a existência de constrangimento decorrente da ausência de oferta do ANPP e postula o trancamento da ação penal. Requer, subsidiariamente, a concessão de prazo para complementação da instrução. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em aferir a adequação da impetração quando deficiente a instrução da inicial com os documentos necessários à comprovação da controvérsia. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Constitui ônus exclusivo da parte impetrante instruir a inicial de habeas corpus com os documentos indispensáveis ao exame da pretensão nela deduzida. 5. No caso, com a inicial, não foram anexados documentos necessários ao exame do arguido constrangimento ilegal, notadamente o inteiro teor do acórdão do Superior Tribunal Militar. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo interno desprovido.
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