Decisão · STF

STF Rcl 83826 AgR

Rel. NUNES MARQUESSegunda Turmajulgado em 2026-06-01publicado em 2026-06-19
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PROPÓSITO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. RECURSO NÃO CONHECIDO. ARQUIVAMENTO IMEDIATO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento à reclamação por não estar respaldada a pretensão em nenhuma das hipóteses de cabimento da medida. 2. A parte agravante insiste violado o decidido pelo Supremo na Rcl 66.335, a viabilizar o ajuizamento da ação reclamatória. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se é viável agravo interno quando ausente ataque específico aos fundamentos da decisão agravada. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. É inadequado agravo interno que deixa de atacar especificadamente os fundamentos da decisão agravada (CPC, art. 1.021, § 1º). 5. O propósito manifestamente protelatório do recurso justifica a determinação de certificação do trânsito em julgado e arquivamento imediato do processo, independentemente da publicação do acórdão. IV. Dispositivo 6. Agravo interno não conhecido, com determinação de certificação do trânsito em julgado e arquivamento imediato.
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