STF ARE 1591769 AgR
PROCESSUALDireito Administrativo e Outras Matérias de Direito Público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Pensionista de policial militar estadual. Reajuste. Integralidade e paridade. Revisão. LCE 657/2019, LCE 463/2012 e LCE 692/2021. Reexame de fatos e provas e de legislação local. Súmulas 279 e 280 do. Agravo não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo interno em face de decisão monocrática, que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, com base nas Súmulas 279 e 280 do STF.
II. Questão em discussão
2. Verificar a viabilidade, ou não, do recurso extraordinário, no caso em tela, em face dos óbices apontados na decisão recorrida.
III. Razões de decidir
3. Eventual divergência, em relação ao entendimento adotado pelo juízo a quo, demandaria o reexame de fatos e provas (Súmula 279 do STF) e de legislação local (Súmula 280 do STF), o que impede o trânsito do recurso extraordinário. Precedentes.
IV. Dispositivo
4. Agravo regimental não provido.