Decisão · STF

STF ARE 1599123 AgR

Rel. EDSON FACHIN (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2026-06-01publicado em 2026-06-10
CIVIL
Direito Administrativo. Agravo interno no recurso extraordinário com agravo. Responsabilidade civil do Estado. Tratamento degradante a detentos. Reexame de fatos e provas. Súmula 279 do STF. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo destinado a impugnar acórdão do Tribunal local que manteve a improcedência da ação indenizatória. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se, no caso concreto, seria possível superar o óbice da Súmula 279 do STF. III. Razões de decidir 3. Para reformar o entendimento do Tribunal de origem, seria necessário o reexame dos fatos e do material probatório constantes dos autos, procedimento vedado em recurso extraordinário, nos termos da Súmula 279 do STF. Precedentes. IV. Dispositivo 4. Agravo interno não provido.
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