STF ARE 1596824 AgR
PROCESSUALDireito administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Ação de obrigação de fazer com cobrança de diferenças salariais. Professora da rede pública municipal de ensino. Art. 1.042 do Código de processo civil. Repercussão geral. Ausência de Fundamentação adequada. Agravo regimental não provido. Multa.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário com agravo em razão da aplicação do art. 1.042 do Código de Processo Civil e da ausência de fundamentação adequada de repercussão geral.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se a parte agravante trouxe argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O art. 1.042 do Código de Processo Civil é expresso sobre o não cabimento de agravo dirigido ao STF nas hipóteses em que a negativa de seguimento do recurso extraordinário tiver como base exclusivamente a sistemática da repercussão geral, sendo essa decisão passível de impugnação somente por agravo interno (art. 1.030, § 2º, do CPC/2015).
4. Não basta a simples afirmação genérica de que o tema tem repercussão geral; faz-se necessária a fundamentação adequada que supra as exigências do disposto no artigo 1.035, § 2º, do Código de Processo Civil e no artigo 327, § 1º, do Regimento Interno do STF.
IV. DISPOSITIVO
5. Agravo regimental não provido, com previsão de multa do art. 1.021, §4º, CPC, condicionando-se a interposição de qualquer outro recurso ao depósito prévio da quantia fixada.