Decisão · STF

STF HC 271603 AgR

Rel. ALEXANDRE DE MORAESPrimeira Turmajulgado em 2026-06-01publicado em 2026-06-09
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. MATÉRIAS SUSCITADAS NÃO EXAMINADAS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. I. CASO EM EXAME 1. Paciente condenado “pela prática dos delitos previstos no art. 302, § 1°, III e § 3º, art. 303, § 1º, c/c art. 302, § 1º, III, e no art. 305, todos do Código de Trânsito Brasileiro”, sendo-lhe fixadas as penas de “9 anos de reclusão, 1 ano, 11 meses e 7 dias de detenção, bem como suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de 7 meses e 10 dias, a ser cumprida em regime inicial fechado”. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se a dosimetria da pena. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. As questões suscitadas nesta impetração não foram enfrentadas pelo Órgão colegiado do Superior Tribunal de Justiça, que se limitou ao exame dos requisitos do Recurso Especial. Desse modo, torna-se inviável a esta SUPREMA CORTE conhecer delas originariamente, sob pena de indevida supressão de instância e violação das regras constitucionais de repartição de competências IV. DISPOSITIVO 4. Agravo Regimental a que se nega provimento.
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