Decisão · STF

STF RHC 270977 AgR

Rel. ANDRÉ MENDONÇASegunda Turmajulgado em 2026-06-01publicado em 2026-06-09
PROCESSUAL
Direito Processual Penal. Agravo Regimental em Recurso ordinário em Habeas Corpus. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Reiteração de argumentos. Instrução deficiente. Impossibilidade de juntada tardia de documentos. Não conhecimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática pela qual foi negado seguimento ao recurso ordinário em habeas corpus. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o agravo regimental pode ser conhecido quando a parte agravante deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada; e (ii) determinar se a ausência de prova pré-constituída e a juntada tardia de documentos inviabilizam o conhecimento da impetração III. Razões de decidir 3. O Supremo Tribunal Federal entende que, no agravo regimental, devem ser infirmados os fundamentos da decisão recorrida, sob pena de não conhecimento, conforme os arts. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil e 317, § 1º, do Regimento Interno do STF, bem como o enunciado nº 287 da Súmula do STF. 4. A instrução deficiente impede o conhecimento do habeas corpus, pois a impetração deve vir acompanhada de prova pré-constituída. 5. A juntada tardia de documentos configura inovação recursal e é inviável em sede de agravo regimental, conforme jurisprudência consolidada do STF. IV. Dispositivo 6. Recurso não conhecido. _________________________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.021, § 1º. Jurisprudência relevante citada: RHC nº 188.607-AgR/SP, Rel. Min. Cármen Lúcia, Segunda Turma, j. 08/09/2020; HC nº 209.270-AgR/BA, Rel. Min. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 02/05/2022; HC nº 164.764-AgR/SP, Rel. Min. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 23/08/2019; HC nº 179.812-AgR/RJ, Rel. Min. Cármen Lúcia, Segunda Turma, j. 08/06/2020, p. 15/06/2020; HC nº 214.970-AgR/RJ, Rel. Min. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 27/06/2022, p. 30/06/2022.
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