Decisão · STF

STF ARE 1598207 AgR

Rel. FLÁVIO DINOPrimeira Turmajulgado em 2026-06-01publicado em 2026-06-08
PROCESSUAL
Direito processual civil e do trabalho. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Revisão de aposentadoria especial. Requisitos. Reexame de fatos e provas. Legislação infraconstitucional. Súmula 279/STF. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o exame dos requisitos para aposentadoria especial demanda reexame fático-probatório e interpretação de legislação infraconstitucional. III. Razões de decidir 3. A controvérsia, conforme já asseverado na decisão guerreada, está restrita ao âmbito infraconstitucional e à análise de fatos e provas. Compreensão diversa demandaria a reelaboração da moldura fática delineada, procedimento vedado em recurso extraordinário. Não há falar, portanto, em afronta aos preceitos constitucionais indicados nas razões recursais. Incidência da Súmula nº 279/STF. IV. Dispositivo 4. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita. 5. Agravo interno conhecido e não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →