STF RE 808154 AgR-segundo-ED-ED
TRIBUTÁRIODIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NATUREZA DA MULTA DEFINIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM COM BASE EM FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279/STF. INAPLICABILIDADE DO TEMA 1.195/RG. REITERADA OPOSIÇÃO DE ACLARATÓRIOS. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. CARÁTER PROTELATÓRIO. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.
1. Os embargos de declaração não se prestam à veiculação de vícios já apontados em aclaratórios anteriores e devidamente apreciados pelo colegiado.
2. O acórdão de segundo grau reduziu a penalidade de 75% para 20% após minuciosa análise da moldura fática (omissão de receitas e deduções), aplicando analogia legal para preservar o princípio do não-confisco. A reforma dessa premissa exigiria o reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula 279/STF.
3. A reiteração de recurso com fundamentação análoga à já repelida configura abuso do direito de recorrer e revela intuito manifestamente protelatório.
4. Embargos de declaração não conhecidos, com determinação de imediata certificação do trânsito em julgado e de devolução dos autos à origem.