STF RE 1597229 AgR
CIVILDireito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário. Emolumentos cartorários. Repetição de indébito. Responsabilidade de delegatária de serventia extrajudicial. Tema 777 da repercussão geral. Acórdão alinhado à jurisprudência desta Suprema Corte. Compreensão diversa. Necessidade de análise de legislação infraconstitucional e de reexame de fatos e provas. Súmula 279/STF. Agravo não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a controvérsia relativa à cobrança indevida de emolumentos cartorários configura hipótese de responsabilidade civil dos delegatários de serviços notariais e registrais, ou se a pretensão possui natureza de repetição de indébito tributário.
III. Razões de decidir
3. O Tribunal de origem concluiu que a pretensão deduzida na ação possui natureza de repetição de indébito tributário decorrente de cobrança indevida de emolumentos cartorários, afastando a incidência do Tema 777 da repercussão geral mediante distinguishing.
4. A controvérsia, conforme já asseverado na decisão guerreada, está restrita ao âmbito infraconstitucional e à análise de fatos e provas. Compreensão diversa demandaria a reelaboração da moldura fática delineada, procedimento vedado em recurso extraordinário. Não há falar, portanto, em afronta aos preceitos constitucionais indicados nas razões recursais. Incidência da Súmula nº 279/STF.
IV. Dispositivo e tese
5. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita.
6. Agravo interno conhecido e não provido.