Decisão · STF

STF RE 1569884 AgR-EDv-AgR-ED

Rel. DIAS TOFFOLITribunal Plenojulgado em 2026-06-01publicado em 2026-06-08
TRIBUTÁRIO
EMENTA Embargos de declaração em agravo regimental em embargos de divergência em agravo regimental em recurso extraordinário. Ausência de omissão. Embargos rejeitados. I. Caso em exame 1. Trata-se de embargos de declaração contra acórdão mediante a qual o Tribunal Pleno negou provimento ao agravo regimental. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão no acórdão embargado. III. Razões de decidir 3. Na espécie, o órgão julgador enfrentou adequadamente todos os pontos colocados em debate, nos limites necessários ao deslinde do feito. Não há, portanto, o vício apontado pela parte embargante (art. 1.022 do Código de Processo Civil). IV. Dispositivo 4. Embargos de declaração rejeitados.
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