Decisão · STF

STF RE 1595844 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2026-06-01publicado em 2026-06-03
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário. Direito processual civil. Querela nullitatis proposta pela União. Usucapião. Competência da Justiça Federal. Interesse da União. Artigo 109, inciso I, da Constituição Federal. Precedentes. 1. Segundo a firme jurisprudência da Corte, a Justiça Federal é competente para processar as causas em que a União tenha interesse na lide. 2. Agravo regimental não provido.
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