Decisão · STF

STF ARE 1597832 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2026-06-01publicado em 2026-06-03
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Tráfico de drogas. Habeas corpus concedido de ofício pelo Superior Tribunal de Justiça. Desclassificação para o delito do art. 28 da Lei nº 11.343/06. Pretensão de restabelecimento da condenação. Reexame fático-probatório. Súmula nº 279/STF. Alegação de violação do princípio do juiz natural. Ofensa meramente reflexa à Constituição Federal. Necessidade de interpretação de legislação infraconstitucional. Tema nº 660 da Sistemática da Repercussão Geral. Agravo regimental não provido. 1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte. 2. O recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 3. Agravo ao qual se nega provimento.
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