Decisão · STF

STF ARE 1600522 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2026-06-01publicado em 2026-06-03
TRIBUTÁRIO
Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Incidência da súmula 282. Agravo improvido. I. Caso em exame: 1. Agravo regimental interposto da decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo. II. Questão em discussão: 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário. III. Razão de decidir: 3. Ausência de prequestionamento de matéria constitucional. Incidência da Súmula 282/STF. 4. Precedentes. IV. Dispositivo: 5. Agravos regimentais interpostos por Raphael da Costa Oliveira e Kleverson Barbosa Sreeldin não providos.
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