Decisão · STF

STF RHC 271785 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2026-06-01publicado em 2026-06-03
TRIBUTÁRIO
EMENTA Agravo regimental em recurso em habeas corpus. Pronúncia. Artigo 155 do CPP. Prova exclusivamente inquisitorial. Supressão de instância. Utilização do habeas corpus para se impugnarem os pressupostos de admissibilidade de recurso interposto na origem. Existência de indícios suficientes de autoria no caso concreto aptos a submeter o paciente ao júri. Fundamentação idônea. Reexame de provas. Ausência de ilegalidade, abuso de poder ou teratologia. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Reiteração dos argumentos expostos na inicial, os quais não infirmam os fundamentos da decisão agravada. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento. 1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte. 2. O recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 3. Agravo ao qual se nega provimento.
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