STF Rcl 88652 AgR
PROCESSUALDireito processual civil e do trabalho. Agravo regimental na reclamação. Juros e correção monetária incidentes nas condenações trabalhistas. ADC 58/DF, ADC 59/DF, ADI 5.867/DF e ADI 6.021/DF. Modulação de efeitos. Incidência sobre depósitos e pagamentos efetuados antes do julgamento paradigmático. Procedência da reclamação. Agravo regimental desprovido.
I. Caso em exame
1. Trata-se de reclamação, com pedido de medida liminar, na qual se alega violação ao decidido por esta Corte no julgamento conjunto das ADC 58/DF, ADC 59/DF, ADI 5.867/DF e ADI 6.021/DF.
2. Julgou-se procedente a reclamação ante a incidência no caso da modulação de efeitos efetivada no julgamento dos processos-paradigmas indicados, tendo em vista a existência de depósito prévio para a garantia do Juízo.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em examinar se há estrita aderência entre o ato reclamado e os precedentes apontados como paradigma (ADC 58/DF, ADC 59/DF, ADI 5.867/DF e ADI 6.021/DF).
III. Razões de decidir
4. No julgamento dos paradigmas indicados, esta Suprema Corte modulou os efeitos da decisão para que fossem reputados válidos todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais).
5. No caso dos autos, os valores já haviam sido integralmente depositados em Juízo com a utilização da TR como índice de correção monetária.
6. Assim, a hipótese enquadra-se na modulação de efeitos definida por esta Corte, devendo o pagamento e o depósito judicial ser reputados válidos e insuscetíveis de rediscussão, nos exatos termos do item 8 da ementa do julgamento das ADCs 58 e 59.
IV. Dispositivo
7. Agravo regimental a que se nega provimento.