Decisão · STF

STF RHC 270911 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2026-06-01publicado em 2026-06-03
PROCESSUAL
Direito processual penal. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Violação ao princípio da dialeticidade recursal. Agravo não conhecido. I. Caso em exame 1. Apenado que concluiu o Ensino Médio em 2021 apresentou certificado de conclusão do Ensino Fundamental em 2023. Inconsistência de ordem cronológica. II. Questão em discussão Discute-se a possibilidade de se conhecer de recurso quando as razões recursais deixam de impugnar os fundamentos da decisão recorrida. III. Razões de decidir 3. Não se conhece de recurso quando as razões recursais deixam de impugnar os fundamentos da decisão recorrida. 4. Somente é possível concluir o Ensino Médio depois de concluído o Ensino Fundamental. 4.1 As instâncias ordinárias apontaram que a inversão na conclusão sugere inverdade contida no certificado. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo não conhecido.
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