Decisão · STF

STF HC 271065 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2026-06-01publicado em 2026-06-03
PROCESSUAL
Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Habeas corpus impetrado contra decisão monocrática proferida por Ministro do STJ. Supressão de instância. Agravo improvido. I. Caso em exame 1. Membro do PCC requer a nulidade da decisão “que renovou a permanência do Paciente no Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) e em estabelecimento penal federal de segurança máxima.” II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há ilegalidade a justificar a concessão da ordem de ofício. III. Razões de decidir 3. Não compete ao STF, mas à Turma do STJ rever decisão monocrática proferida por um de seus Ministros. 3.1 Inexiste teratologia a justificar a concessão da ordem. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo improvido.
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