Decisão · STF

STF HC 270691 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2026-06-01publicado em 2026-06-03
TRIBUTÁRIO
Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Falta grave. Absolvição. Descabimento. Depoimentos de agentes penitenciários. Admissibilidade. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão em que deneguei a ordem de habeas corpus por reputar inexistente ilegalidade manifesta ou constrangimento ilegal passível de correção pela via estreita do mandamus. II. Questão em discussão 2. Discute-se, no caso: (i) a absolvição de falta e; (ii) o cabimento de depoimentos dos agentes penitenciários para embasar a aplicação de sanções durante a execução penal. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência desta Corte estabelece que não cabe a realização de novo juízo pelo STF em substituição à autoridade administrativa, no contexto do habeas corpus, nas hipóteses de pedido de absolvição da falta grave ou de desclassificação para média. Precedentes. 4. Os depoimentos dos agentes penitenciários são certamente prova apta a embasar a aplicação de sanções durante a execução penal, como o seriam para condenações criminais. Precedentes. IV. Dispositivo 5. Agravo regimental não provido.
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