Decisão · STF

STF RHC 270455 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2026-06-01publicado em 2026-06-03
PROCESSUAL
Direito processual penal. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Prisão preventiva. Agravo improvido. I. Caso em exame 1. Agravante pede a revogação da prisão preventiva. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há ilegalidade a justificar a concessão da ordem. III. Razões de decidir 3. Esta Corte tem considerado legítimos os decretos prisionais consubstanciados no modus operandi do delito, de modo que não há constrangimento ilegal a autorizar a concessão da ordem. Precedentes: HC 141.170-AgR/SP, Rel. Min. Dias Toffoli; HC 175.086, de minha relatoria, DJe 10.9.2019. 4. É idônea a prisão decretada para resguardo da ordem pública considerada a gravidade concreta do crime (HC 122.894/PR, de minha relatoria, Segunda Turma, DJe 1º.9.2014; HC-AgR 125.290/MG, rel. Min. Cármen Lúcia, Segunda Turma, DJe 19.12.2014; HC 119.715/TO, rel. Min. Teori Zavascki, Segunda Turma, DJe 29.5.2014; HC 127.488/SP, de minha relatoria, Segunda Turma, DJe 1º.7.2015; e HC 127.043/MG, de minha relatoria, Segunda Turma, DJe 7.5.2015). IV. Dispositivo e tese 5. Agravo improvido.
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