STF RHC 270622 AgR
PROCESSUALDireito processual penal. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Prisão preventiva. Maus antecedentes. Organização criminosa. Agravo improvido.
I. Caso em exame
1. Agravante pede a revogação da prisão preventiva.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se há ilegalidade a justificar a concessão da ordem.
III. Razões de decidir
3. Esta Corte tem considerado legítimos os decretos prisionais consubstanciados no modus operandi do delito, de modo que não há constrangimento ilegal a autorizar a concessão da ordem. Precedentes: HC 141.170-AgR/SP, Rel. Min. Dias Toffoli; HC 175.086, de minha relatoria, DJe 10.9.2019.
4. É idônea a prisão decretada para resguardo da ordem pública considerada a gravidade concreta do crime (HC 122.894/PR, de minha relatoria, Segunda Turma, DJe 1º.9.2014; HC-AgR 125.290/MG, rel. Min. Cármen Lúcia, Segunda Turma, DJe 19.12.2014; HC 119.715/TO, rel. Min. Teori Zavascki, Segunda Turma, DJe 29.5.2014; HC 127.488/SP, de minha relatoria, Segunda Turma, DJe 1º.7.2015; e HC 127.043/MG, de minha relatoria, Segunda Turma, DJe 7.5.2015).
IV. Dispositivo e tese
5. Agravo improvido.