Decisão · STF

STF HC 271099 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2026-06-01publicado em 2026-06-03
PROCESSUAL
Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Reiteração de pedido. Agravo improvido. I. Caso em exame 1. Agravante impugna acórdão já impugnado em momento anterior. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o Tribunal é obrigado a se pronunciar, diversas vezes, sobre a mesma controvérsia. III. Razões de decidir 3. Esta Corte já se pronunciou no sentido de que não há ilegalidade na pronúncia do agravante. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo improvido.
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