STF HC 268445 AgR
PROCESSUALDireito penal. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Desclassificação da conduta para aquela prevista no artigo 28 da Lei 11.343/2006. Impossibilidade. Destinação comercial dos entorpecentes. Causa de redução de pena do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006. Inaplicabilidade. Dedicação a atividades criminosas. Agravo regimental desprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão em que neguei seguimento ao habeas corpus, por reputar inexistente ilegalidade manifesta ou constrangimento ilegal passível de correção pela via estreita do mandamus.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber (i) se é possível desclassificar a conduta imputada ao agravante para aquela prevista no art. 28 da Lei n. 11.343/2006; e (ii) se estão preenchidos os requisitos para aplicação da causa de redução de pena do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006.
III. Razões de decidir
3. A condenação do agravante pelo crime de tráfico de drogas fundamentou-se em contexto fático que indicava a destinação comercial do entorpecente e em elementos probatórios que ultrapassaram a mera apreensão da substância.
4. Para a concessão do redutor, o réu deve cumprir quatro requisitos, segundo os termos do artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/2006: (i) ser o agente primário; (ii) possuidor de bons antecedentes; (iii) não se dedicar a atividades criminosas; e (iv) não integrar organização criminosa.
5. A prova produzida em Juízo revelou que o recorrente faz do tráfico seu meio de vida mesmo depois de atingida a maioridade, a evidenciar a sua dedicação a atividades criminosas e o descabimento da benesse.
IV. Dispositivo
6. Agravo regimental desprovido.