Decisão · STF

STF Rcl 93339 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2026-06-01publicado em 2026-06-03
CIVIL
EMENTA Agravo regimental em reclamação. Rcl nº 79.495. Paradigma de caráter subjetivo. Súmula Vinculante nº 10. Interpretação e aplicação de normas infraconstitucionais ao caso concreto. Ausência de aderência com o paradigma da Corte. Agravo regimental não provido. 1. Não se conhece de reclamação fundada em precedentes sem eficácia geral e vinculante de cuja relação processual o reclamante não tenha feito parte. Precedentes. 2. Não houve afastamento da proteção legal ao bem de família por fundamento constitucional, mas juízo interpretativo do dispositivo a partir do conjunto fático-probatório do caso concreto, concluindo-se pela configuração de fraude à execução mediante compra de imóvel por devedor insolvente. 3. A aderência estrita do objeto do ato reclamado ao conteúdo do paradigma é requisito de admissibilidade da reclamação constitucional. 4. Agravo regimental não provido.
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