STF Rcl 93594 AgR
PROCESSUALEMENTA
Agravo regimental em reclamação. Negativa de seguimento a recurso extraordinário com fundamento no Tema nº 1.359 da Repercussão Geral. Ausência de usurpação da competência do STF ou de teratologia na aplicação de precedente de observância obrigatória. Alegação de desrespeito ao enunciado das Súmulas Vinculante nº 37 e nº 42. Não ocorrência. Ato reclamado fundado na paridade e na integralidade. Ausência de aderência. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento.
1. Não configura usurpação de competência do STF a decisão do tribunal de origem, em sede de agravo interno, de manter a negativa de seguimento a recurso extraordinário com base em entendimento firmado em regime de repercussão geral.
2. Não há teratologia na aplicação ao caso do Tema nº 1.359 da Repercussão Geral pela autoridade reclamada.
3. A análise da reclamatória recai sobre controvérsia acerca da revisão dos proventos de servidora inativa com fundamento na integralidade e na paridade, tendo a autoridade reclamada declarado o “direito da parte autora à revisão de aposentadoria no tocante ao salário base e [à] vantagem pessoal com base na integralidade e [na] paridade, devendo os valores da aposentadoria se[r] devidamente corrigidos com base nos salários recebidos pelos servidores em atividade”, matéria que não revela aderência estrita com o enunciado das Súmulas Vinculantes nºs 37 e 42.
4. O recurso mostra-se inviável, na medida em que não tem quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
5. Agravo ao qual se nega provimento.