Decisão · STF

STF HC 260063 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2026-06-01publicado em 2026-06-03
TRIBUTÁRIO
Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Pedido de absolvição. Alegação de que a condenação está fundamentada em confissão informal, em que não assegurado o direito ao silêncio, e em provas que dela derivaram. Inocorrência. Agravo improvido. I. Caso em exame 1. Condenado por organização criminosa alega que a condenação está fundamentada em confissão informal e em provas derivadas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há ilegalidade a autorizar a absolvição do paciente. III. Razões de decidir 3. Apesar de verificar que a confissão informal se deu sem o aviso de Miranda, há provas totalmente independentes nos autos que sustentam a condenação. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo improvido.
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