Decisão · STF

STF ARE 1567992 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2026-06-01publicado em 2026-06-03
TRIBUTÁRIO
Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Crimes contra a ordem tributária. Art. 1º, inciso IV, da Lei 8.137/1990. I. Caso em exame: 1. Agravo regimental interposto da decisão que julgou prejudicado, por perda superveniente do objeto, o presente recurso extraordinário com agravo. 2. O recurso extraordinário foi interposto para impugnar acórdão do do tribunal estadual que negou provimento às apelações deduzidas pelos ora agravante e interessados. II. Questão em discussão: 3. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário. III. Razão de decidir: 4. Anterior declaração de extinção da punibilidade do ora agravante, com fundamento no art. 5º do Decreto 11.302/2022, c/c o art. 107, inciso II, do Código Penal, em decorrência da concessão de habeas corpus de ofício nos autos da Rcl 81.926/SP, ajuizada pela parte agravante e conexa à ação penal em apreço. 5. Prejudicialidade do presente ARE, por perda de seu objeto. IV. Dispositivo: 6. Agravo regimental não provido.
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