Decisão · STF

STF HC 271574 AgR

Rel. CRISTIANO ZANINPrimeira Turmajulgado em 2026-06-01publicado em 2026-06-03
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO E POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. WRIT SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. INVIABILIDADE. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Paciente condenado “[...] às penas de 11 (onze) anos, 6 (seis) meses e 27 (vinte e sete) dias de reclusão, além de 2 (dois) meses e 12 (doze) dias de detenção, ambas em regime inicial fechado, mais o pagamento de 733 (setecentos e trinta e três) dias-multa, como incurso no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06, bem como no art. 16, § 1º, inc. IV, da Lei nº 10.826/03 e no art. 329, do Código Penal, na forma do art. 69, do mesmo diploma legal [...]”. II. Questão em discussão 2. Pretende-se o reconhecimento da nulidade das provas, a desclassificação de determinada conduta ilícita e a absolvição do crime de resistência. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido da inviabilidade do habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal. Esta Suprema Corte admite, por outro lado, a superação desse óbice nas hipóteses excepcionais de manifesta ilegalidade ou teratologia. No caso, entretanto, essas circunstâncias não estão presentes. IV. Dispositivo 4. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
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