Decisão · STF

STF HC 271664 AgR

Rel. CRISTIANO ZANINPrimeira Turmajulgado em 2026-06-01publicado em 2026-06-03
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO E POSSE OU PORTE DE ARMA DE USO RESTRITO. WRIT SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. INVIABILIDADE. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Paciente condenado “[...] por tráfico ilícito de entorpecentes e por posse de arma de uso restrito [...]”. II. Questão em discussão 2. Pretende-se, em síntese, a absolvição do paciente. III. Razões de decidir 3. Em consulta ao site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo é possível verificar que a situação processual da Ação Penal 1505873-95.2023.8.26.0196 é a seguinte: “17/01/2025 Arquivado Definitivamente – Processo Findo com Condenação”. Nesse contexto, ressalte-se que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido da inviabilidade do habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal. Esta Suprema Corte admite, por outro lado, a superação desse óbice nas hipóteses excepcionais de manifesta ilegalidade ou teratologia. No caso, entretanto, essas circunstâncias não estão presentes. IV. Dispositivo 4. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
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