STF HC 271664 AgR
CIVILAGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO E POSSE OU PORTE DE ARMA DE USO RESTRITO. WRIT SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. INVIABILIDADE. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
I. Caso em exame
1. Paciente condenado “[...] por tráfico ilícito de entorpecentes e por posse de arma de uso restrito [...]”.
II. Questão em discussão
2. Pretende-se, em síntese, a absolvição do paciente.
III. Razões de decidir
3. Em consulta ao site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo é possível verificar que a situação processual da Ação Penal 1505873-95.2023.8.26.0196 é a seguinte: “17/01/2025 Arquivado Definitivamente – Processo Findo com Condenação”. Nesse contexto, ressalte-se que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido da inviabilidade do habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal. Esta Suprema Corte admite, por outro lado, a superação desse óbice nas hipóteses excepcionais de manifesta ilegalidade ou teratologia. No caso, entretanto, essas circunstâncias não estão presentes.
IV. Dispositivo
4. Agravo regimental ao qual se nega provimento.