Decisão · STF

STF ARE 1599543 ED-AgR

Rel. CRISTIANO ZANINPrimeira Turmajulgado em 2026-06-01publicado em 2026-06-03
TRIBUTÁRIO
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. RECEPTAÇÃO. TEMA 339 DA REPERCUSSÃO GERAL. ART. 1.042 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL — ANPP. INEXISTÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO DO RÉU. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, mantendo a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo — TJSP. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível processar e julgar recurso extraordinário que não preenche os requisitos exigidos pela lei processual e pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 3. Discute-se, ainda, a possibilidade de oferecimento do ANPP e da concessão de habeas corpus de ofício. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O art. 1.042 do Código de Processo Civil não permite a interposição de agravo contra a decisão do Tribunal de origem que aplica a sistemática da repercussão geral. 5. O reexame da decisão demandaria incursão no conjunto fático-probatório, vedado pela Súmula 279/STF. Também seria indispensável a análise da legislação infraconstitucional pertinente, de modo que eventual ofensa à Constituição Federal ocorreria de forma indireta, o que inviabiliza o recurso. 6. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do AI 791.292 QO-RG/PE (Tema 339 da Repercussão Geral), da relatoria do Ministro Gilmar Mendes, reafirmaram a jurisprudência segundo a qual o art. 93, IX, da Constituição Federal não impõe que a decisão seja exaustivamente fundamentada. 7. O ANPP não configura direito subjetivo do acusado, sendo sua celebração condicionada ao preenchimento dos requisitos legais e à discricionariedade motivada do Ministério Público. No caso, o Parquet deixou de celebrar o acordo por recente condenação em crime patrimonial. 8. A concessão de habeas corpus de ofício apenas ocorre quando verificada ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia, não sendo meio para obtenção de pronunciamento judicial acerca do mérito de recurso que não tenha ultrapassado os requisitos de admissibilidade. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo regimental a que se nega provimento.
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