Decisão · STF

STF Rcl 92514 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2026-05-25publicado em 2026-07-02
CIVIL
EMENTA Agravo regimental em reclamação constitucional. Paradigmas. ADPF nº 324, ADC nºs 48 e 66, ADI nºs 3.991 e 5.625, RE nºs 958.252 (Tema nº 725 da Repercussão Geral) e 606.003 (Tema nº 550 da Repercussão Geral). Ausência de aderência estrita. Manutenção da decisão agravada. Agravo regimental não provido. 1. Conforme asseverado no decisum, a conclusão da Justiça do Trabalho passa pela discussão acerca da tese da unicidade do prazo do contrato de trabalho, inexistindo, portanto, aderência estrita entre o conteúdo do ato reclamado e as teses firmadas nos julgados paradigmas. 2. A decisão agravada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam com o entendimento consolidado pela Suprema Corte. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido.
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