STF RE 1368564 AgR-ED
TRIBUTÁRIODireito Penal e Processual Penal. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário. Peculato-desvio. Art. 312, caput, segunda parte, c/c os artigos 65, inciso I; 71; e 327, § 2º, todos do Código Penal.
I. Caso em exame:
1.Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo regimental interposto da decisão a qual negou seguimento a recursos extraordinários.
2. Os recursos extraordinários foram interpostos para impugnar acórdão do Superior Tribunal de Justiça que julgou procedente, em parte, ação penal ajuizada em desfavor do ora embargante e de outros réus.
II. Questão em discussão:
3. Preenchimento dos pressupostos de embargabilidade previstos no art. 619 do CPP.
III. Razão de decidir:
4. Ausência de omissões no acórdão questionado.
5. A parte embargante busca rediscutir o que já decidido, almejando obter excepcionais efeitos infringentes, o que configura pretensão inviável, conforme iterativa jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Precedentes.
IV. Dispositivo:
6. Embargos de declaração rejeitados.
7. Determinação de certificação imediata do trânsito em julgado.