Decisão · STF

STF Rcl 91347 AgR-ED

Rel. NUNES MARQUESSegunda Turmajulgado em 2026-05-25publicado em 2026-06-10
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ACÓRDÃO EMBARGADO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. PROPÓSITO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. RECURSO REJEITADO. ARQUIVAMENTO IMEDIATO. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Segunda Turma por meio do qual desprovido agravo interno para manter a negativa de seguimento à reclamação ante a inobservância do requisito do esgotamento das instâncias ordinárias. 2. A parte embargante sustenta configurada omissão decorrente da falta de análise das seguintes teses: (i) violação ao direito fundamental de acesso à justiça, previsto no art. 5°, XXXV, da Constituição Federal; (ii) existência de fato superveniente capaz de alterar a compreensão acerca da controvérsia; e (iii) constatação, em outros processos, de fraude estrutural e confusão patrimonial envolvendo a executada. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado incorreu nos alegados vícios. III. Razões de decidir 4. No acórdão embargado, ficou explicitada a inobservância do requisito atinente ao prévio esgotamento das instâncias ordinárias, uma vez não interposto agravo interno em face de decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário com base em tema de repercussão geral. 5. A pretensão da embargante caracteriza-se, na realidade, como tentativa de rediscutir matéria já decidida, o que é incabível nesta via. 6. Configurado o caráter manifestamente protelatório do recurso, justifica-se o arquivamento imediato, com certificação do trânsito em julgado, independentemente da publicação do acórdão. IV. Dispositivo 7. Embargos de declaração rejeitados, com determinação de certificação do trânsito em julgado e arquivamento imediato.
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