STF HC 268455 AgR-ED
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. ACÓRDÃO EMBARGADO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. PROPÓSITO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. RECURSO REJEITADO. ARQUIVAMENTO IMEDIATO.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo interno ante a inadmissibilidade de habeas corpus utilizado como sucedâneo de revisão criminal ou quando impetrado em face de decisão monocrática de ministro de Tribunal Superior.
2. A parte embargante, sustentando configuradas contradição e omissão no acórdão embargado, insiste na admissibilidade da impetração.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se há vícios passíveis de serem sanados mediante aclaratórios.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. Ambiguidade, omissão, contradição e obscuridade são as hipóteses exaustivas de cabimento dos embargos de declaração previstas no art. 619 do CPP, incluída a possibilidade de correção de erro material.
5. Os embargos de declaração não podem ser utilizados como instrumento para reexame de matéria já decidida.
6. Uma vez reconhecido o caráter protelatório, evidenciado pela pretensão de rediscussão da matéria, cumpre determinar a certificação do trânsito em julgado e o arquivamento imediato, independentemente da publicação do acórdão.
IV. DISPOSITIVO
7. Embargos de declaração rejeitados, com determinação de certificação do trânsito em julgado e arquivamento imediato.