STF ARE 1592025 AgR-ED
TRIBUTÁRIODireito Processual Penal. Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Alegação de omissão e contradição. Inadmissibilidade do recurso extraordinário. Inocorrência de vícios. Rediscussão da matéria. Embargos rejeitados.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo regimental em recurso extraordinário com agravo, mantendo a inadmissibilidade do apelo extremo em razão da necessidade de reexame do conjunto fático-probatório e da incidência de ofensa reflexa à Constituição, bem como reconhecendo a suficiência da fundamentação do acórdão de origem.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em definir se o acórdão embargado incorreu em contradição ou omissão ao apreciar as teses relativas à alegada negativa de prestação jurisdicional e à inaplicabilidade da Súmula 279/STF
III. Razões de decidir
3. Os embargos de declaração são cabíveis apenas para sanar omissão, contradição ou obscuridade, não se prestando à rediscussão do mérito do julgado.
4. O acórdão embargado apresenta fundamentação suficiente ao reconhecer a inadmissibilidade do recurso extraordinário.
5. Não se verifica omissão ou contradição, pois as questões essenciais ao deslinde da controvérsia foram devidamente enfrentadas.
6. A pretensão do embargante revela mero inconformismo com o resultado do julgamento, buscando efeitos infringentes incabíveis na via eleita.
IV. Dispositivo
7. Embargos de declaração rejeitados.