STF ARE 1579756 AgR-ED-ED
TRIBUTÁRIODireito Penal. Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Estelionato. Prescrição da pretensão executória. Inovação recursal. Ausência de omissão. Insuficiência de elementos fáticos. Rejeição.
I. Caso em exame
*. Segundos Embargos de declaração opostos contra acórdão que rejeitou os embargos de declaração. O embargante sustenta omissão quanto ao reconhecimento, de ofício, da prescrição da pretensão executória e requer a extinção da punibilidade, com efeitos infringentes.
II. Questão em discussão
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o acórdão embargado incorre em omissão por não apreciar a alegação de prescrição da pretensão executória; (ii) estabelecer se é possível o reconhecimento da prescrição, em sede de embargos de declaração.
III. Razões de decidir
3. Os embargos de declaração têm cabimento restrito às hipóteses de obscuridade, contradição, omissão ou ambiguidade, não se prestando à rediscussão do mérito ou à inovação recursal.
4. O embargante inova ao suscitar, apenas nos aclaratórios, a ocorrência de prescrição da pretensão executória, matéria não arguida oportunamente nem examinada no acórdão embargado.
5. Ainda que a prescrição constitua matéria de ordem pública, seu reconhecimento exige base fática segura, especialmente quanto à data do trânsito em julgado para a acusação, elemento indispensável à fixação do termo inicial do prazo prescricional.
6. A ausência, nos autos, de informação clara e inequívoca sobre o trânsito em julgado para a acusação impede a verificação do alegado implemento do prazo prescricional.
7. A análise da prescrição deve ser submetida ao juízo de origem, que detém a íntegra dos autos e melhores condições para a verificação dos marcos temporais relevantes.
IV. Dispositivo
8. Embargos de declaração rejeitados.